quarta-feira, 15 de junho de 2011

Terceirização

A terceirização originou-se nos Estados Unidos, logo após a eclosão da II guerra mundial, pois as indústrias bélicas tinham que se concentrar no desenvolvimento da produção de armamentos e, para que pudessem se dedicar mais e com mais foco nas suas atividades mais importantes (fim), passaram a transferir algumas de suas atividades menos importantes (meio) ao resultado do seu objetivo, a empresas prestadoras de serviços.

Podemos então, conceituar terceirização como sendo um processo de gestão pelo qual se repassam algumas atividades para terceiros - com os quais se estabelece uma relação de parceria, ficando a empresa contratante em condições de se concentrar apenas nas tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua.

Desde então, este conceito vem se desenvolvendo no mundo inteiro, inclusive aqui no Brasil e, atualmente, este mecanismo é considerada uma técnica moderna de administração, que se baseia num processo de gestão que tem critério de aplicação (início, meio e fim), uma visão temporal (curto, médio e longo prazo) e uma ótica estratégica, dimensionada para alcançar objetivos determinados e reconhecidos pela organização.

Acredito que o grande sucesso deste novo modelo de administração se deu por ter permitido que as empresas concentrassem suas atenções nos seus clientes, transferindo às pequenas e médias empresas suas atividades que não agregavam valores diretamente aos seus negócios.

A primeira tentativa de mudança, conhecida como downsizing, foi a redução dos níveis hierárquicos, enxugando o organograma, reduzindo o número de cargos e conseqüentemente agilizando a tomada de decisões, que não implica, necessariamente, em corte de pessoal. A partir daí, passou-se a transferir para terceiros a incumbência pela execução das atividades secundárias, surgindo o outsourcing (terceirização), que foi adotado de forma plena pelas empresas.

Para que a terceirização seja bem sucedida é de fundamental importância que atenda às seguintes condições:

1. Ambiente estratégico – que se tenha claro quais são os objetivos sociais de cada uma das empresas.
2. Ambiente político - cada vez mais os governos brasileiros, seja a nível municipal, estadual e federal, têm considerado a Terceirização como uma forma adequada de proceder a mudanças estratégicas e/ou operacionais, inclusive nos órgãos públicos.
3. Ambiente organizacional - O espaço físico da empresa poderá ser alterado em função da extinção de alguns cargos, setores ou mesmo departamentos inteiros.
4. Ambiente econômico - a estrutura de custos internos deverá ser adaptada à nova sistemática; avaliação, com freqüência, dos custos terceirizados em relação aos custos despendidos pela atividade interna.
5. Ambiente tecnológico - necessidade da transferência do conhecimento da utilização da tecnologia entre o contratado e o contratante.
6. Ambiente social – quanto à abertura de novos negócios - formação de novas empresas.
7. Revisão das funções decorrentes da aplicação da terceirização - o aspecto social das demissões: quando ocorrem demissões é preciso tentar junto ao fornecedor de serviços que será contratado, se possível, o acolhimento parcial ou total desta mão-de-obra demitida.
7. Ambiente jurídico-legal - As experiências de aplicação da Terceirização trouxeram dúvidas na conceituação jurídica, trabalhista e legal para as empresas brasileiras. Hoje, está claro que as relações são empresariais e de pessoas jurídicas.

Na prática, a terceirização se desenvolve a partir do contrato estabelecido entre as empresas, contratante e contratada, que definem de forma clara quais serão as tarefas a serem desenvolvidas e, a partir deste momento, cada uma deverá ter autonomia plena para desenvolver o seu trabalho, respeitando, obviamente, os objetivos da empresa contratante, conforme anteriormente já esclarecido.

Quando se avalia o processo de terceirização, deve-se levar em consideração que o serviço a ser realizado seja, no mínimo igual ou melhor do que ele é executado pela empresa contratante, pois há casos em que o custo do processo terceirizado seja superior, se comparado ao processo interno, porém, o que realmente deve ser avaliado no momento da decisão é o ganho que possa haver na agilidade, na qualidade e, quando possível, também na redução do custo, apesar de esta não ser a principal das razões para se tomar este tipo de decisão.

Este processo se fortaleceu muito a partir do momento em que as empresas perceberam que podiam reduzir seu quadro de funcionários e, conseqüentemente, a sua folha de pagamentos, encerrando as operações de setores específicos ou até mesmo departamentos inteiros e substituindo estas operações pelos próprios funcionários, que inicialmente foram estimulados a se desligarem da empresa, como funcionários e, constituírem uma entidade jurídica, o que lhes permitiria estabelecer um novo modelo de contrato de prestação de serviços, onde poderiam garantir a continuidade dos serviços sem com isso perder a qualidade, pois estes seriam executados pelos seus próprios ex-funcionários, que detinham a experiência para a realização do mesmo.

O ganho é evidente para ambos os envolvidos, por parte da contratante, conforme já destacamos, uma das maiores vantagens é a redução de seus custos fixos, outra é possibilidade de se dedicar com mais foco na sua atividade fim, tornando-se assim mais ágil e competitiva junto ao mercado em que atua. Já por parte da contratada, entidade jurídica normalmente formada por ex-funcionários de uma determinada empresa, tem como principais ganhos: condições de, também, se especializarem na sua atividade fim, tornando-se assim mais competitivos para que possam aproveitar a oportunidade criada para se desenvolverem prestando este tipo de serviços à outras empresas, tornando-se assim livre para atender o mercado e potencialmente apto a construir um negócio sólido e promissor.

Para formalização desta prestação de serviços, sugere-se a assinatura de um contrato, que deverá permitir a descrição, de forma clara, sobre qual o objetivo do serviço que está sendo contratado, evitando-se assim, inclusive, quaisquer possibilidades de vínculos empregatícios futuros, mas, para tanto, deve-se observar alguns pontos básicos:

a) deve-se observar o contrato social, definindo bem, as obrigações e direitos de ambos (contratante e contratado) bem como atividades fins, porque devem diferir para que não haja vínculo empregatício.
b) entre as partes deve haver posicionamento equilibrado para que não haja subordinação de uma parte ou outra.
c) não se deve detalhar cláusulas contratuais em vista da autonomia de ambas que tem que ser sempre observado, pois a descrição detalhada das operações no contrato submete as partes (principalmente o prestador) a trabalhar como se fosse um "departamento disfarçado".
d) é sempre bom incluir no contrato uma cláusula prevendo o risco do tomador de vir a ser interpelado judicialmente por uma obrigação trabalhista não cumprida pelo prestador, nesta mesma cláusula o contratante poderá interpelar judicialmente o prestador para que haja ressarcimento dos prejuízos.
f) no contrato, recomenda-se que o contratante não queira levar "vantagem" com este, pois assim quem acaba perdendo é o trabalhador, neste caso o direito do trabalho protege o funcionário, garantindo-lhe todos os seus direitos e responsabilizando o contratante e o prestador. Por isso o contrato de prestação deve ser assim:

- Introdução

* Objetivo
* As partes envolvidas

- Obrigações

* Participação das partes

- Prazo de vigência
- Preço no período
- Condições de reajuste
- Forma de pagamento
- Execução das tarefas

* As técnicas
* Uso tecnológico
* Treinamento e desenvolvimento
* Parâmetros de medição da qualidade

- Itens de controle/auditoria operacional
- Forma de rescisão
- Garantias
- Riscos
- Responsabilidade das partes
- Reparação de eventuais danos

* Como fazê-lo

- O foro* Discussão dos líderes

- As assinaturas

* A data

- As testemunhas (duas no mínimo) (art. 135 CCC)

Diante das considerações anteriormente apresentadas, como conclusão, entendo que este seja um processo altamente benéfico para a economia como um todo, pois permite às empresas que se tornem mais competitivas em todos os sentidos: prazos, custos, qualidade, atualização de conceitos, processos, etc, frente ao mercado globalizado que nós vivemos.

Fonte:

Luiz Casaretti é administrador de empresas, gestor de Recursos Humanos e pós-graduando em Psicologia Organizacional, atua como consultor e diretor da All Experts Consultoria Empresarial de 1989. - 10/11/2007 - www.allexperts.com.br